Contribuição Sindical

Com o objetivo de manter a transparência e assegurar o pleno suporte jurídico e institucional às agências do Rio de Janeiro, reforçamos as diretrizes para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal e da Anuidade Social.

É fundamental observar que, conforme estabelecido no Acordo Coletivo (biênio 2020/2022) — disponível para consulta integral em nosso portal —, as cláusulas 49ª e 50ª ratificam a obrigatoriedade desses recolhimentos. Esta decisão foi aprovada por unanimidade em assembleia, abrangendo todas as Agências de Propaganda e Publicidade do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de estarem associadas ou não à entidade.

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