AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE COM BASE TERRITORIAL NO ESTADO DO RJ ASSOCIADAS OU NÃO, ESTAM OBRIGADAS A EFETUAR O RECOLHIMENTO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL):
As empresas, filiadas ou não, e que não pagarem a Contribuição Sindical, deverão recolher ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro – Sinapro-RJ, uma Contribuição Empresarial (patronal), já aprovada. Ficando estabelecido um valor percentual sobre o Capital Social atualizado. (b) – A contribuição empresarial (patronal) deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro e 2019, junto ao Banco Itaú, através de depósito bancário, Agência nº 0407 conta corrente nº 03035-2, em nome do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RJ - RJ, ou ainda a agência de propaganda poderá solicitar o boleto ao Sinapro - RJ, informando o valor do Capital Social atualizado.
O sindicato está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL) – VIGÊNCIA 2019
Linha | Classe de Capital Social | Alíquota % | Valores máximos (R$) |
1 | de R$ 0,01 a R$ 27.000,00 | Contribuição Mínima | R$ 215,00 |
2 | de R$ 27.000,01 a R$ 54.000,00 | 0,80% | R$ 432,00 |
3 | de R$ 54.000,01 a R$ 538.000,00 | 0,25% | R$ 1.345,00 |
4 | de R$ 538.000,01 a R$ 5.350.000,00 | 0,11% | R$ 5.885,00 |
5 | de R$ 5.350.000,01 a R$ 31.450.000,00 | 0,10% | R$ 31.450,00 |
6 | de R$ 31.450.000,01 a R$ 62.500.000,00 | 0,09% | R$ 56.250,00 |
7 | de R$ 62.500.000,01 a R$ 287.000.000,00 | 0,035% | R$ 100.450,00 |
8 | de R$ 287.000.000,01 em diante | Contribuição máxima | R$ 100.450,00 |