Sistema Nacional das Agências de Propaganda
23 de novembro de 2017
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL):
As empresas, filiadas ou não, e que não pagarem a Contribuição Sindical, deverão recolher ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro – Sinapro-RJ, uma Contribuição Empresarial (patronal), já aprovada. Ficando estabelecido um valor percentual sobre o Capital Social atualizado. (b) – A contribuição empresarial (patronal) deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro e 2019, junto ao Banco Itaú, através de depósito bancário, Agência nº 0407 conta corrente nº 03035-2, em nome do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RJ – RJ, ou ainda a agência de propaganda poderá solicitar o boleto ao Sinapro – RJ, informando o valor do Capital Social atualizado.
O sindicato está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL) – VIGÊNCIA 2019
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Linha |
Classe de Capital Social |
Alíquota % |
Valores máximos (R$) |
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1 |
de R$ 0,01 a R$ 27.000,00 |
Contribuição Mínima |
R$ 215,00 |
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2 |
de R$ 27.000,01 a R$ 54.000,00 |
0,80% |
R$ 432,00 |
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3 |
de R$ 54.000,01 a R$ 538.000,00 |
0,25% |
R$ 1.345,00 |
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4 |
de R$ 538.000,01 a R$ 5.350.000,00 |
0,11% |
R$ 5.885,00 |
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5 |
de R$ 5.350.000,01 a R$ 31.450.000,00 |
0,10% |
R$ 31.450,00 |
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6 |
de R$ 31.450.000,01 a R$ 62.500.000,00 |
0,09% |
R$ 56.250,00 |
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7 |
de R$ 62.500.000,01 a R$ 287.000.000,00 |
0,035% |
R$ 100.450,00 |
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8 |
de R$ 287.000.000,01 em diante |
Contribuição máxima |
R$ 100.450,00 |
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