Notícias

3 de janeiro de 2019

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

O Recolhimento da Contribuição Sindical, deixou de ser obrigatório, mas permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e empresas de Publicidade consicentes da importância da manuteção e representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelos:

– SINAPROs – Sindicato das Agências de Propaganda Estaduais;

-FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda;

– CNCOM –  Confedereção Nacional de Comunicação.

A contribuição sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro , o recolhimento da contribuição em causa, é de notória importância, porque garante o fortalecimento do segmento econômico publicitário e a continuidade da prestação dos serviços que vem sendo fornecidos ao longo dos anos a todas as empresas do segmento.

VIGÊNCIA: JANEIRO/2019  – Valor base: R$ 390,25

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
01 De 0,01 a 29.268,75 Contrib. Mínima 234,15
02 De 29.268,76 a 58.537,50 0,80
03 De 58.537,51 a 585.375,00 0,20 351,22
04 De 585.375,01 a 58.537.500,00 0,10 936,60
05 De 58.537.500,01 a 312.200.000,00 0,02 47.766,60
06 De 312.200.000,01 Em diante Contrib. Máxima 110.206,60

Dados do SINDICATO para o preenchimento da guia no link da CAIXA:  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Código Sindical –  08005

UF – RJ

Categoria Sindical – Sindicato Patronal

CNPJ – 27157841000163

Federação Nacional das Agências de Propaganda

Tipo de Entidade Sindical: Federação

Código Sindical – 197

UF – SP

Categoria Sindical – Patronal

CNPJ – 48.701.155/0001-81

Instruções para o preenchimento da guia –  CLIQUE AQUI

ou http://www.fenapro.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1020

Outras Notícias

2026 © Copyright - Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Webteria