CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 VENCE EM 31 DE JANEIRO

Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal

A Contribuição Sindical Patronal é um pagamento anual de extrema importância para instituições sérias como as do sistema Sinapro/Fenapro, composto por 18 Sindicatos em todo o Brasil que trabalham de forma ativa na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor. O recolhimento da Contribuição Sindical permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e Empresas de Publicidade conscientes da importância da manutenção da representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelos SINAPROs – Sindicatos das Agências de Propaganda Estaduais; FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda; CNCOM – Confederação Nacional de Comunicação

A Contribuição Sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do corrente mês de janeiro.

Com um ÚNICO pagamento anual as empresas garantem a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.

Por que contribuir?

A Contribuição Sindical Patronal permite:

A existência de um sistema composto por 18 Sinapros em todo o Brasil, trabalhando de forma ativa e conjunta com a Fenapro para a permanente defesa e desenvolvimento do nosso setor;

 

O suporte de consultorias especializadas para monitoramento e intervenções no ambiente legal que interagem diretamente ou indiretamente com o nosso negócio;

 

A negociação das relações trabalhistas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho;

 

O desenvolvimento e atualização permanente da lista referencial de preços que baseiam as relações comerciais entre agências e clientes;

 

O desenvolvimento e distribuição de conteúdo relevante que ajuda a pautar debates, reflexões e decisões empresariais em todo este processo de transformação que o negócio está vivendo.

 

A Constituição e Manutenção de Grupos de Trabalho formados por profissionais especializados e que visam o desenvolvimento e proteção do Negócio;

 

O Mapeamento do ambiente de negócios e divulgação aberta dos dados para tomadas de decisões mais assertivas pelas lideranças das agências;

A Integração da Academia com o mercado de trabalho, aproximando os estudantes e futuros   profissionais da realidade de mercado;

 

O Espaço de participação empresarial direta e ativa em todo este ambiente de informação e decisão que as agências estão inseridas;

 

Encaminhamos a seguir a tabela e o guia para o cálculo para elaboração das guias de recolhimento:

 

Perguntas frequentes

> Qual valor que a minha agência deve recolher?

Resposta: O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.

Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da

coluna "valor a adicionar". Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.

> Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical?

O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral,

até o dia 31 de janeiro em pagamento único;

> Como emitir a Guia de Contribuição Sindical?

A sua empresa já pode gerar a guia 2023 (além de recolhê-la) diretamente no site da CAIXA,

por meio do link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Ou entre em contato com a secretaria do SINAPRO RJ por telefone (21) 96619-3569 ou por e-mail para sinapro-rj@sinapro-rj.com.br