CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 VENCE EM 31 DE JANEIRO
Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical Patronal é um pagamento anual de extrema importância para instituições sérias como as do sistema Sinapro/Fenapro, composto por 18 Sindicatos em todo o Brasil que trabalham de forma ativa na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor. O recolhimento da Contribuição Sindical permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e Empresas de Publicidade conscientes da importância da manutenção da representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelos SINAPROs – Sindicatos das Agências de Propaganda Estaduais; FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda; CNCOM – Confederação Nacional de Comunicação
A Contribuição Sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do corrente mês de janeiro.
Com um ÚNICO pagamento anual as empresas garantem a continuidade do nosso sistema e a constante defesa do setor.
Por que contribuir?
A Contribuição Sindical Patronal permite:
★ A existência de um sistema composto por 18 Sinapros em todo o Brasil, trabalhando de forma ativa e conjunta com a Fenapro para a permanente defesa e desenvolvimento do nosso setor;
★ O suporte de consultorias especializadas para monitoramento e intervenções no ambiente legal que interagem diretamente ou indiretamente com o nosso negócio;
★ A negociação das relações trabalhistas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho;
★ O desenvolvimento e atualização permanente da lista referencial de preços que baseiam as relações comerciais entre agências e clientes;
★ O desenvolvimento e distribuição de conteúdo relevante que ajuda a pautar debates, reflexões e decisões empresariais em todo este processo de transformação que o negócio está vivendo.
★ A Constituição e Manutenção de Grupos de Trabalho formados por profissionais especializados e que visam o desenvolvimento e proteção do Negócio;
★ O Mapeamento do ambiente de negócios e divulgação aberta dos dados para tomadas de decisões mais assertivas pelas lideranças das agências;
★ A Integração da Academia com o mercado de trabalho, aproximando os estudantes e futuros profissionais da realidade de mercado;
★ O Espaço de participação empresarial direta e ativa em todo este ambiente de informação e decisão que as agências estão inseridas;
Encaminhamos a seguir a tabela e o guia para o cálculo para elaboração das guias de recolhimento:
Perguntas frequentes
> Qual valor que a minha agência deve recolher?
Resposta: O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.
Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da
coluna "valor a adicionar". Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
> Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical?
O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral,
até o dia 31 de janeiro em pagamento único;
> Como emitir a Guia de Contribuição Sindical?
A sua empresa já pode gerar a guia 2023 (além de recolhê-la) diretamente no site da CAIXA,
por meio do link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Ou entre em contato com a secretaria do SINAPRO RJ por telefone (21) 96619-3569 ou por e-mail para sinapro-rj@sinapro-rj.com.br