Institucional

O Sindicato das Agências de Publicidade do Estado do Rio de Janeiro é das primeiras entidades sindicais nascidas logo após a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho. Nasceu no ano quarenta e três do século passado como entidade civil representativa de categoria econômica dos negócios da publicidade com a denominação de Associação Profissional das Empresas de Publicidade, no Rio de Janeiro, então Distrito Federal, polo inicial do que seria consagrado, no final dos anos cinquenta, como origem da moderna publicidade brasileira. A Associação, com a implementação das políticas sindicais reguladas pela CLT, foi transformada por Carta Sindical do Ministério dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, em 31 de julho de 1948, no Sindicato das Empresas de Publicidade Comercial do Rio de Janeiro, sofrendo, ainda, três alterações de nome sempre determinadas por mudanças na denominação geográfica da sua base de atuação: em 1971 passou a ser Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Guanabara, em consequência da transferência da capital da República para Brasília, em 1981 Sindicato das Agências de Propaganda do Município do Rio de Janeiro, e, finalmente, com a fusão da cidade ao estado do mesmo nome, em Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro. 

O Sinapro-RJ, por sua atuação, é parte da história da propaganda brasileira, estando sempre presente em todos os momentos importantes de transição e afirmação da atividade econômica, a começar pelo histórico Primeiro Congresso Brasileiro da atividade de propaganda realizado em 1957 na sede da Associação Brasileira de Imprensa, no Rio, do qual se origina o Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, base orientadora da redação da Lei nº 4.680/65, que regulamentou a atividade no país e da qual passou a ser parte integrante, como sendo os princípios legais da publicidade a serem observados em todo território nacional.

Pela legislação, o Sindicato reúne uma categoria econômica expressa na “solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas”, com prerrogativas, no caso patronal, de representar a categoria econômica junto a autoridade de qualquer esfera ou natureza, celebrar convenções coletivas de trabalho, colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria, constituindo seus deveres colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, manter serviços de assistência judiciária a associados, promover conciliação nos dissídios de trabalho e a cooperação operacional nas empresas.

Não há, por dispositivo expresso na Constituição Federal, obrigação legal de associação sindical, sendo, no entanto, obrigatório o cumprimento do que, no campo determinado pela legislação trabalhista, for estabelecido nas convenções trabalhistas firmadas com sindicato representativo dos empregados. Pelo que faz e representa, é importante a participação de todas as empresas na estrutura sindical, não importando o tamanho ou a expressão dos serviços que presta ao mercado. O Sindicato é território livre para discussão de ideias e iniciativas que valorizem a atividade econômica da publicidade e proporcionem o entendimento e a paz social.