O 1º Concurso O Valor do Impresso foi PRORROGADO!


O 1º Concurso O Valor do Impresso foi PRORROGADO!

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Inscrições:

ovalordoimpresso.com.br
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1. O PRÊMIO O Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará – SINDGRÁFICA, CNPJ: 07.346.372/0001-13, em parceria com a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação – ANDIGRAF, publica o presente regulamento para gerir o Prêmio “O VALOR DO IMPRESSO”. A ação conta com o apoio do Sistema FIEC e SEBRAE. 2. OBJETIVO: O Prêmio “O VALOR DO IMPRESSO” tem como objetivo estimular a excelência criativa de agências de publicidade e propaganda, profissionais e estudantes, através do desenvolvimento de campanha publicitária que conscientize o grande público sobre os atributos de valor da mídia impressa e os processos adotados pela indústria do papel, que mantém uma cadeia produtiva de reflorestamento em áreas já definidas para o plantio, evitando, assim, o desmatamento e as consequências desastrosas para o meio ambiente. 3. ÂMBITO 3.1 - Poderão participar agências de publicidade e propaganda, profissionais e estudantes atuantes e residentes em todo o território nacional. Empresa: contempla empresas de qualquer porte do ramo de comunicação, publicidade e propaganda que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. Profissionais: podem participar profissionais de Design Gráfico, publicitários e comunicadores devidamente inscritos que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. Estudantes: poderão participar estudantes de nível superior, cursos técnicos e escolas de designers devidamente matriculados que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. 3.2 - Serão aceitas somente peças inéditas e criadas no Brasil. 4. INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente através do site oficial do Prêmio www.ovalordoimpresso.com.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição e obedecendo as condições contidas neste documento, a partir do dia 13 de setembro de 2021, e encerrarão às 23h59 do dia 15 de outubro de 2021. 4.2 - A ficha de inscrição a ser preenchida no site www.ovalordoimpresso.com.br deverá conter o CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física), bem como seu endereço e informações de contato. 4.3 - Ao realizar sua inscrição e enviar seu material (upload) para concorrer, o participante automaticamente concorda com a livre utilização do material por parte dos organizadores desta premiação em qualquer mídia que venha a ser escolhida pelas entidades organizadoras, sem que haja nenhum ônus para quaisquer das partes envolvidas. 5. CAMPANHA Plano de Comunicação Publicitária deverá conter: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia. Atentar para o limite máximo de 5 (cinco) peças por participante. O Plano de Comunicação deverá ser redigido em língua portuguesa, com exceção feita a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e enviado para os organizadores por upload no site ovalordoimpresso.com.br ou de forma física para o endereço Av. Barão de Studart, 1980, prédio da FIEC – CEP: 60.120-901, sala do Sindgráfica - CE, em atenção ao Paulo Roberto. 6. PREMIAÇÃO O vencedor será agraciado com um Macbook Pro com as seguintes especificações: tela de 13 polegadas; armazenamento SSD de 256GB; memória unificada de 8GB. 7. COORDENAÇÃO A Coordenação desta premiação, responsável por monitorar, fiscalizar e garantir o cumprimento das condições propostas no presente regulamento, será composta pelo Sindicato da Indústria Gráfica do Ceará (Sindgráfica-CE) e pela Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF). 8. JURI As decisões relativas à avaliação e ao julgamento dos projetos será realizada pela comissão julgadora, composta por representantes do Sindicato da Indústria Gráfica do Ceará (Sindgráfica-CE), da Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF) e do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Ceará (SINAPRO-CE). 9. JULGAMENTO 9.1 - O julgamento acontecerá no período de 16 a 30 de outubro de 2021, e será realizado pelas instituições mencionadas no item 6. 9.2 - Critérios de avaliação: • Comunicação com o público; • Funcionalidade e adequação do projeto à sua finalidade; • Aproveitamento dos recursos gráficos disponíveis; • Uso criativo dos fundamentos da linguagem visual; • Qualidade da campanha em geral. 9.3 - Os projetos aprovados para etapa final deverão ser impressos e enviados em meio físico para o endereço do Sindgráfica-CE. 10. DESIGNAÇÃO DOS FINALISTAS Os participantes aprovados para a etapa final terão seus nomes divulgados no site oficial do “O VALOR DO IMPRESSO” e receberão um e-mail contendo orientações referentes à confecção do seu projeto em versão impressa, que deverá ser apresentado até o dia 15 de novembro de 2021. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Os finalistas serão convidados a participar da Cerimônia que acontecerá dia 18 de novembro de 2021, em Fortaleza-CE, e posteriormente o resultado será publicado no site oficial do Prêmio, www.ovalordoimpresso.com.br. Importante: O Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica-CE), juntamente com a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF), se reserva ao direito de proceder a qualquer alteração neste regulamento. Para manter-se atualizado, visite regularmente o site www.ovalordoimpresso.com.br, pois quaisquer alterações e/ou revisões de regulamento serão publicadas no site sem a obrigatoriedade de aviso-prévio. Para todos os efeitos legais, os participantes de “O VALOR DO IMPRESSO” declaram ser os legítimos autores dos trabalhos e garantem a sua originalidade, responsabilizando-se e isentando o Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica-CE) e a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF), bem como os parceiros, de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele relativa à violação de direitos autorais. 12. DO FORO Fica eleito o Foro da comarca de Fortaleza - Ceará, por mais privilegiado que outro possa ser, para discutir em juízo quaisquer das Cláusulas do presente contrato. REGULAMENTO PRÊMIO: O VALOR DO IMPRESSO 1. O PRÊMIO O Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará – SINDGRÁFICA, CNPJ: 07.346.372/0001-13, em parceria com a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação – ANDIGRAF, publica o presente regulamento para gerir o Prêmio “O VALOR DO IMPRESSO”. A ação conta com o apoio do Sistema FIEC e SEBRAE. 2. OBJETIVO: O Prêmio “O VALOR DO IMPRESSO” tem como objetivo estimular a excelência criativa de agências de publicidade e propaganda, profissionais e estudantes, através do desenvolvimento de campanha publicitária que conscientize o grande público sobre os atributos de valor da mídia impressa e os processos adotados pela indústria do papel, que mantém uma cadeia produtiva de reflorestamento em áreas já definidas para o plantio, evitando, assim, o desmatamento e as consequências desastrosas para o meio ambiente. 3. ÂMBITO 3.1 - Poderão participar agências de publicidade e propaganda, profissionais e estudantes atuantes e residentes em todo o território nacional. Empresa: contempla empresas de qualquer porte do ramo de comunicação, publicidade e propaganda que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. Profissionais: podem participar profissionais de Design Gráfico, publicitários e comunicadores devidamente inscritos que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. Estudantes: poderão participar estudantes de nível superior, cursos técnicos e escolas de designers devidamente matriculados que desenvolverem a melhor campanha, de acordo com os princípios contidos neste regulamento e conforme calendário estabelecido por sua organização. 3.2 - Serão aceitas somente peças inéditas e criadas no Brasil. 4. INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas impreterivelmente através do site oficial do Prêmio www.ovalordoimpresso.com.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição e obedecendo as condições contidas neste documento, a partir do dia 13 de setembro de 2021, e encerrarão às 23h59 do dia 15 de outubro de 2021. 4.2 - A ficha de inscrição a ser preenchida no site www.ovalordoimpresso.com.br deverá conter o CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física), bem como seu endereço e informações de contato. 4.3 - Ao realizar sua inscrição e enviar seu material (upload) para concorrer, o participante automaticamente concorda com a livre utilização do material por parte dos organizadores desta premiação em qualquer mídia que venha a ser escolhida pelas entidades organizadoras, sem que haja nenhum ônus para quaisquer das partes envolvidas. 5. CAMPANHA Plano de Comunicação Publicitária deverá conter: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia. Atentar para o limite máximo de 5 (cinco) peças por participante. O Plano de Comunicação deverá ser redigido em língua portuguesa, com exceção feita a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, e enviado para os organizadores por upload no site ovalordoimpresso.com.br ou de forma física para o endereço Av. Barão de Studart, 1980, prédio da FIEC – CEP: 60.120-901, sala do Sindgráfica - CE, em atenção ao Paulo Roberto. 6. PREMIAÇÃO O vencedor será agraciado com um Macbook Pro com as seguintes especificações: tela de 13 polegadas; armazenamento SSD de 256GB; memória unificada de 8GB. 7. COORDENAÇÃO A Coordenação desta premiação, responsável por monitorar, fiscalizar e garantir o cumprimento das condições propostas no presente regulamento, será composta pelo Sindicato da Indústria Gráfica do Ceará (Sindgráfica-CE) e pela Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF). 8. JURI As decisões relativas à avaliação e ao julgamento dos projetos será realizada pela comissão julgadora, composta por representantes do Sindicato da Indústria Gráfica do Ceará (Sindgráfica-CE), da Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF) e do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Ceará (SINAPRO-CE). 9. JULGAMENTO 9.1 - O julgamento acontecerá no período de 16 a 30 de outubro de 2021, e será realizado pelas instituições mencionadas no item 6. 9.2 - Critérios de avaliação: • Comunicação com o público; • Funcionalidade e adequação do projeto à sua finalidade; • Aproveitamento dos recursos gráficos disponíveis; • Uso criativo dos fundamentos da linguagem visual; • Qualidade da campanha em geral. 9.3 - Os projetos aprovados para etapa final deverão ser impressos e enviados em meio físico para o endereço do Sindgráfica-CE. 10. DESIGNAÇÃO DOS FINALISTAS Os participantes aprovados para a etapa final terão seus nomes divulgados no site oficial do “O VALOR DO IMPRESSO” e receberão um e-mail contendo orientações referentes à confecção do seu projeto em versão impressa, que deverá ser apresentado até o dia 15 de novembro de 2021. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Os finalistas serão convidados a participar da Cerimônia que acontecerá dia 18 de novembro de 2021, em Fortaleza-CE, e posteriormente o resultado será publicado no site oficial do Prêmio, www.ovalordoimpresso.com.br. Importante: O Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica-CE), juntamente com a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF), se reserva ao direito de proceder a qualquer alteração neste regulamento. Para manter-se atualizado, visite regularmente o site www.ovalordoimpresso.com.br, pois quaisquer alterações e/ou revisões de regulamento serão publicadas no site sem a obrigatoriedade de aviso-prévio. Para todos os efeitos legais, os participantes de “O VALOR DO IMPRESSO” declaram ser os legítimos autores dos trabalhos e garantem a sua originalidade, responsabilizando-se e isentando o Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica-CE) e a Associação Nacional das Indústrias Gráficas e da Comunicação (ANDIGRAF), bem como os parceiros, de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele relativa à violação de direitos autorais. 12. DO FORO Fica eleito o Foro da comarca de Fortaleza - Ceará, por mais privilegiado que outro possa ser, para discutir em juízo quaisquer das Cláusulas do presente contrato.