AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE COM BASE TERRITORIAL NO ESTADO DO RJ ASSOCIADAS OU NÃO, ESTAM OBRIGADAS A EFETUAR O RECOLHIMENTO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL):

As empresas, filiadas ou não, e que não pagarem a Contribuição Sindical, deverão recolher ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de  Janeiro – Sinapro-RJ,  uma Contribuição Empresarial (patronal),  já aprovada. Ficando estabelecido um valor percentual sobre o Capital Social atualizado. (b) – A contribuição empresarial (patronal) deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro e 2019, junto ao Banco Itaú, através de depósito bancário, Agência nº 0407 conta corrente nº 03035-2, em nome do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do RJ - RJ,  ou  ainda a agência de propaganda poderá solicitar o boleto ao Sinapro - RJ,  informando o valor do Capital Social atualizado.

O sindicato está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL (PATRONAL) – VIGÊNCIA 2019 

Linha

Classe de Capital Social

Alíquota %

Valores máximos (R$)

1

de R$ 0,01 a R$ 27.000,00

Contribuição Mínima

R$ 215,00

2

de R$ 27.000,01 a R$ 54.000,00

0,80%

R$ 432,00

3

de R$ 54.000,01 a R$ 538.000,00

0,25%

R$ 1.345,00

4

de R$ 538.000,01 a R$ 5.350.000,00

0,11%

R$ 5.885,00

5

de R$ 5.350.000,01 a R$ 31.450.000,00

0,10%

R$ 31.450,00

6

de R$ 31.450.000,01 a R$ 62.500.000,00

0,09%

R$ 56.250,00

7

de R$ 62.500.000,01 a R$ 287.000.000,00

0,035%

R$ 100.450,00

8

de R$ 287.000.000,01 em diante

Contribuição máxima

R$ 100.450,00