CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL OBRIGATÓRIA - CLAUSULA 49ª DO ACORDO COLETIVO
DE ACORDO COM A CLÁUSULA 49ª DO ACORDO COLETIVO FIRMADO PARA 2018/2019, E REGISTRADO NO MIN. DO TRABALHO , TENDO BASE TERRITORIAL EM TODO O ESTADO DO RJ, A EMPRESA QUE OPTOU POR NÃO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, TORNOU-SE OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EMPRESARIAL, SE SUA EMPRESA AINDA NÃO ESTÁ QUITE, LIGUE PARA O SINDICATO E REGULARIZE.