CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL OPTATIVA / CONTRIBUIÇÃO EMPRESATRIAL OBRIGATÓRIA ( Consulte no site o Acordo Coletivo cláusula 49ª)
O Recolhimento da Contribuição Sindical, deixou de ser obrigatório, mas permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e empresas de Publicidade consicentes da importância da manuteção e representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelos:
- SINAPROs - Sindicato das Agências de Propaganda Estaduais;
-FENAPRO - Federação Nacional das Agências de Propaganda;
- CNCOM - Confedereção Nacional de Comunicação.
A contribuição sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro , o recolhimento da contribuição em causa, é de notória importância, porque garante o fortalecimento do segmento econômico publicitário e a continuidade da prestação dos serviços que vem sendo fornecidos ao longo dos anos a todas as empresas do segmento.
VIGÊNCIA: JANEIRO/2019 - Valor base: R$ 390,25
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) | |||
01 | De | 0,01 | a | 29.268,75 | Contrib. Mínima | 234,15 |
02 | De | 29.268,76 | a | 58.537,50 | 0,80 | - |
03 | De | 58.537,51 | a | 585.375,00 | 0,20 | 351,22 |
04 | De | 585.375,01 | a | 58.537.500,00 | 0,10 | 936,60 |
05 | De | 58.537.500,01 | a | 312.200.000,00 | 0,02 | 47.766,60 |
06 | De | 312.200.000,01 | Em diante | Contrib. Máxima | 110.206,60 |
Dados do SINDICATO para o preenchimento da guia no link da CAIXA: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Código Sindical – 08005
UF – RJ
Categoria Sindical – Sindicato Patronal
CNPJ – 27157841000163
Tipo de Entidade Sindical: Sindicato
Categoria Sindical – Patronal
Modelo Instruções para o preenchimento da guia – CLIQUE AQUI
ou http://www.fenapro.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1020