CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL OPTATIVA  /  CONTRIBUIÇÃO EMPRESATRIAL OBRIGATÓRIA ( Consulte no site o Acordo Coletivo cláusula 49ª)

O Recolhimento da Contribuição Sindical, deixou de ser obrigatório, mas permanece como opção para todas as Agências de Propaganda e empresas de Publicidade consicentes da importância da manuteção e representatividade legal do segmento como categoria, o que é feito pelos:

- SINAPROs - Sindicato das Agências de Propaganda Estaduais;

-FENAPRO - Federação Nacional das Agências de Propaganda;

- CNCOM -  Confedereção Nacional de Comunicação.

A contribuição sindical poderá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro , o recolhimento da contribuição em causa, é de notória importância, porque garante o fortalecimento do segmento econômico publicitário e a continuidade da prestação dos serviços que vem sendo fornecidos ao longo dos anos a todas as empresas do segmento.

VIGÊNCIA: JANEIRO/2019  - Valor base: R$ 390,25

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

29.268,75

Contrib. Mínima

234,15

02

De

29.268,76

a

58.537,50

0,80

-

03

De

58.537,51

a

585.375,00

0,20

351,22

04

De

585.375,01

a

58.537.500,00

0,10

936,60

05

De

58.537.500,01

a

312.200.000,00

0,02

47.766,60

06

De

312.200.000,01

Em diante

Contrib. Máxima

110.206,60

Dados do SINDICATO para o preenchimento da guia no link da CAIXA:  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Código Sindical –  08005

UF – RJ

Categoria Sindical – Sindicato Patronal

CNPJ – 27157841000163

Tipo de Entidade Sindical: Sindicato

Categoria Sindical – Patronal

Modelo  Instruções para o preenchimento da guia –  CLIQUE AQUI

ou http://www.fenapro.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1020