Revogação da Nota Técnica SRT/CGRT/N.º 02/2008, que dispensava as empresas optantes pelo SIMPLES, do recolhimento da Contribuição Sindical
Se tiver alguma dúvida entre em contato conosco, a guia das empresas optantes pelo simples poderá ser emitida diretamente no site do sindicato, e o recolhimento com liberação de multa e juros deve ser efetuado até o dia 30 de abril de 2017. Não perca o prazo.